DinnerFromHere

Esta é uma tradução. Em caso de divergência, prevalece a versão francesa. Version française

Termos de utilização

Última atualização: 15 de setembro de 2026

Estes termos aplicam-se à utilização da aplicação DinnerFromHere, editada por Romain Couzon, empresário em nome individual (SIRET 881 477 343 00019). Ao utilizar a app, aceita-os.

O serviço

A DinnerFromHere reconhece ingredientes a partir de fotografias, permite-lhe corrigir a lista obtida e propõe-lhe receitas, nomeadamente para a Thermomix. A app utiliza-se sem conta; o início de sessão com Apple ou Google é facultativo, exceto para subscrever o Premium.

Oferta gratuita e Premium

Gratuita: uma análise por mês, com uma fotografia.

Premium: 60 análises por mês, até 3 fotografias por análise. 4,99 € por mês ou 39,99 € por ano, preço com impostos incluídos em França; o preço aplicável é o indicado na app e pela loja no momento da compra.

Resultados da análise e receitas

Utilização aceitável

Compromete-se a utilizar a app para uso pessoal, sem tentar contornar os seus limites, automatizá-la, perturbar o seu funcionamento ou enviar-lhe imagens sem relação com alimentos. Uma utilização abusiva pode implicar a suspensão do acesso.

Disponibilidade e evolução

Fazemos o possível para que o serviço esteja disponível, sem podermos garanti-lo permanentemente. O serviço pode evoluir; uma alteração substancial do Premium ser-lhe-á anunciada com antecedência.

Responsabilidade

Nos limites permitidos por lei, a nossa responsabilidade não poderá ser invocada por danos resultantes de uma receita preparada sem as verificações acima indicadas, ou de uma interrupção do serviço. Nada nestes termos limita os seus direitos enquanto consumidor.

Dados pessoais

Consulte a política de privacidade.

Reclamações e mediação

Para qualquer reclamação: support@dinnerfromhere.app. Na falta de solução, pode recorrer gratuitamente ao mediador de consumo: CM2C, 49 rue de Ponthieu, 75008 Paris — cm2c.net.

Direito aplicável

Estes termos regem-se pelo direito francês. Em caso de litígio, e após tentativa de resolução amigável, os tribunais competentes são os previstos por lei.